Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo

⦁ Qualificação

1.1. A IP3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, com sede na Q SHN Quadra 01 Bloco A Conjunto A Entrada A Sala, N° 1413, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.701-010, inscrita no CNPJ 47.675.688/0001-73, doravante denominada simplesmente IP3 Bank ou “nós”.

2. Objetivo

2.1. O IP3 Bank tem o compromisso de contribuir para a integridade dos sistemas de meios de pagamento em que opera e proteger-se contra a utilização indevida de seus serviços para atividades ilegais, como a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Nossa Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT) tem como objetivo principal estabelecer diretrizes claras e procedimentos robustos que garantam o cumprimento rigoroso das regulamentações nacionais e internacionais relacionadas à prevenção dessas atividades ilícitas.

2.2. Nosso compromisso com a PLDFT é sustentado pelos seguintes princípios:

2.2.1. Conformidade Estrita: Cumprir integralmente as leis, regulamentos e orientações relacionados à PLDFT em todas as jurisdições em que operamos. Isso inclui a identificação e a notificação de transações e atividades suspeitas às autoridades competentes quando necessário.

2.2.2. Devida Diligência: Realizar uma análise aprofundada de nossos clientes, parceiros de negócios e quaisquer outras partes relacionadas às nossas operações, a fim de garantir sua integridade e conformidade com os padrões de PLDFT.

2.2.3. Treinamento Contínuo: Fornecer treinamento regular e atualizado a todos os nossos funcionários para garantir que eles compreendam plenamente suas responsabilidades no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

2.2.4. Monitoramento Ativo: Implementar sistemas de monitoramento contínuo para identificar transações suspeitas e atividades potencialmente ilícitas, garantindo que quaisquer anomalias sejam tratadas com a devida diligência.

2.2.5. Transparência e Comunicação: Manter canais de comunicação abertos com nossos reguladores, autoridades competentes e outras partes interessadas relevantes para relatar quaisquer descobertas ou preocupações relacionadas à PLDFT.

2.2.6. Melhoria Contínua: Comprometer-se com uma cultura de melhoria contínua, revisando e atualizando nossa política e procedimentos de PLDFT regularmente para garantir sua eficácia em um ambiente em constante evolução.

2.3. Nossa PLDFT é um componente vital de nossa responsabilidade corporativa e de nosso compromisso com a ética, a integridade e a transparência nos negócios. Estamos empenhados em colaborar com autoridades reguladoras, instituições financeiras, outras instituições de pagamentos e partes interessadas para manter a integridade do sistema financeiro global e proteger nossos clientes e a sociedade contra atividades ilegais. Esta política é parte integrante de nossa cultura corporativa e de nosso compromisso em servir nossos clientes de maneira segura e responsável.

  • 3. Legislação Aplicável

⦁ Lei nº 9.613/1998: dispõe sobre os crimes de Lavagem de Dinheiro e a prevenção da utilização do sistema financeiro para os atos ilícitos previstos nesta lei.
⦁ Lei nº º 12.865/2013: dispõe sobre os Arranjos de Pagamento e as Instituições de Pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
⦁ Lei nº º 13.260/2016: disciplina o Financiamento do Terrorismo.
⦁ Lei nº º 13.810/2019: dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
⦁ Resolução COAF n° 29/2017: dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF.
⦁ Circular Bacen nº 3.680/2013: dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas Instituições de Pagamento para registros das Transações.
⦁ Circular Bacen nº 3.885/2018: estabelece os requisitos e os procedimentos para autorização para funcionamento das Instituições de Pagamento pelo Bacen.
⦁ Circular Bacen nº 3.942/2020: estabelece procedimentos para execução das medidas determinadas pela Lei nº 13.810/19.
⦁ As referidas leis e normas são citadas de forma exemplificativa, e não esgotam toda a Legislação Aplicável às atividades da IP3.

4. Abrangência

4.1. A PLDFT do IP3 Bank abrange todas as áreas e atividades da instituição de pagamentos. Reconhecemos a importância de adotar uma abordagem holística para prevenir e combater eficazmente a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo em todos os nossos processos e operações.

4.2. Nossa política é aplicável, mas não se limita, às seguintes áreas:

4.2.1. Relacionamento com Clientes: Todos os clientes, incluindo pessoas físicas, jurídicas, entidades sem fins lucrativos e qualquer outra forma de relacionamento comercial, estão sujeitos às diretrizes da PLDFT. Realizamos uma devida diligência para identificar e verificar a identidade de nossos clientes e monitoramos suas transações conforme necessário.

4.2.2. Relacionamento com Fornecedores, Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados: Exigimos que nossos fornecedores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados estejam alinhados com nossos padrões éticos e de PLDFT. Realizamos verificações adequadas para garantir que essas entidades não estejam envolvidas em atividades ilícitas.

4.2.3. Relacionamento com Empregados: O IP3 Bank faz o compromisso de treinar seus colaboradores e informá-los sobre a política de PLDFT. Esperamos que nossos colaboradores atuem com integridade e adiram às diretrizes estabelecidas em nossa política.

4.2.4. Pessoas Expostas Politicamente (PEP): Tomamos medidas especiais para identificar e monitorar Pessoas Expostas Politicamente, de acordo com as normas regulatórias. Isso inclui a avaliação e gestão de riscos associados a esse grupo de clientes.

4.2.5. Treinamentos e Comunicações: A política de PLDFT abrange programas de treinamento para nossos funcionários e a disseminação contínua de informações relevantes para garantir que todos estejam cientes de suas responsabilidades e dos procedimentos de PLDFT.
⦁ Estratégias de PLDFT

5.1. No IP3 Bank, reconhecemos a importância de estabelecer estratégias eficazes de PLDFT como parte essencial de nossa responsabilidade corporativa. Nossas estratégias visam não apenas cumprir com as regulamentações aplicáveis, mas também proteger nossa integridade, reputação e a confiança que nossos clientes depositam em nós.

5.1.1. Identificação e Avaliação de Riscos: Implementamos processos rigorosos para identificar e avaliar os riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo associados às nossas operações. Isso inclui a análise contínua de nossos clientes, transações e produtos, levando em consideração fatores como geografia, setor de negócios e histórico de transações.

5.1.2. Due Diligence do Cliente: Adotamos um processo de due diligence (devida diligência) robusto para conhecer nossos clientes. Isso inclui a coleta de informações sobre a identidade e histórico dos clientes, bem como a verificação de suas atividades comerciais e fontes de fundos.

5.1.3. Monitoramento de Transações: Utilizamos, de forma direta ou terceirizada, tecnologias avançadas e ferramentas de monitoramento para rastrear e analisar transações em tempo real. Isso nos permite identificar padrões suspeitos de atividade e agir prontamente quando necessário.

5.1.4. Relatórios e Comunicações: Estamos comprometidos em relatar qualquer atividade suspeita às autoridades reguladoras competentes de acordo com a legislação aplicável. Também incentivamos a comunicação interna eficaz entre nossos departamentos para tratar de questões relacionadas à PLDFT.

5.1.5. Treinamento Periódico: Temos o compromisso de oferecer treinamento periódico a todos os nossos funcionários para garantir que estejam atualizados sobre as últimas tendências em PLDFT e estejam cientes de suas obrigações e responsabilidades.

5.1.6. Aderência às Regulamentações: Mantemos um compromisso rígido com as regulamentações emitidas pelo Banco Central e outras autoridades competentes. Nossas estratégias de PLDFT são projetadas para estar sempre em conformidade com as leis e regulamentos vigentes.

5.1.7. Cooperação com Autoridades: Colaboramos estreitamente com as autoridades competentes, incluindo órgãos reguladores e agências de aplicação da lei, em todos os assuntos relacionados à PLDFT. Estamos comprometidos em compartilhar informações relevantes e apoiar investigações quando necessário.

5.2. Nossas estratégias de PLDFT são uma parte integrante de nossa cultura corporativa, refletindo nosso compromisso com a integridade, a transparência e a responsabilidade. Através dessas estratégias, buscamos manter a confiança de nossos clientes e contribuir para a prevenção de atividades criminosas em larga escala.

⦁ Relacionamento com os Clientes

6.1. No IP3 Bank, implementamos, de forma direta ou terceirizada, procedimentos abrangentes de Conheça Seu Cliente (KYC, sigla em inglês) quando da abertura de contas digitais, para evitar qualquer associação com indivíduos ou entidades envolvidos em práticas de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.

6.1.1. Início do Relacionamento: Desde o momento em que um cliente busca iniciar um relacionamento conosco, coletamos informações pessoais e empresariais, garantindo que tenhamos uma compreensão clara de quem são nossos clientes.

6.1.2. Atualização de Dados: As informações cadastrais de nossos clientes são continuamente atualizadas, de forma direta ou terceirizada, de acordo com os critérios de risco estabelecidos em nossa Avaliação Interna de Risco e em conformidade com a legislação vigente. Essa atualização é realizada de forma periódica, garantindo que sempre tenhamos informações precisas e atualizadas.

6.1.3. Classificação de Risco: Para melhor gerenciar os riscos relacionados à PLDFT, classificamos nossos clientes em diferentes níveis de risco. Essa classificação orienta nossa abordagem no relacionamento com cada cliente, permitindo um tratamento adequado às características de risco específicas.

6.1.4. Capacidade Financeira: As informações relacionadas à capacidade financeira de nossos clientes são coletadas e validadas de acordo com o perfil de risco individual de cada cliente e com a natureza da relação estabelecida com o IP3 Bank. Isso nos permite adaptar nossos serviços de acordo com as necessidades e características financeiras de cada cliente.

6.1.5. Prevenção de Associação com Entidades de Risco: Comprometemo-nos a não conduzir negócios com indivíduos ou entidades listados em quaisquer listas restritivas internacionais relacionadas à PLDFT. Essa medida visa garantir que nossos clientes não estejam associados a entidades de alto risco.

6.1.6. Contas Anônimas e Fictícias: Não permitimos a abertura ou manutenção de contas de pagamentos anônimas ou vinculadas a titulares fictícios. Essa política é fundamental para garantir a transparência e a integridade de nossas operações.

6.1.7. Monitoramento de Transações: Implementamos, de forma direta ou terceirizada, um sistema de monitoramento de transações que identifica atividades suspeitas ou incomuns. Situações que possam apresentar indícios de LDFT são prontamente comunicadas às autoridades reguladoras, em total conformidade com as regulamentações vigentes.

6.1.8. Medidas Restritivas: Quando identificamos clientes em situações de possível envolvimento em práticas de LDFT, adotamos medidas restritivas para iniciar ou manter o relacionamento. Isso é feito para mitigar qualquer risco potencial e garantir a integridade de nossas operações.

6.1.9. Clientes Especiais: Clientes classificados como Expostas Politicamente (PEP) ou em situações em que a verificação do Beneficiário Final é impossível recebem atenção especial em nosso monitoramento, com procedimentos adicionais para garantir a conformidade com as regulamentações aplicáveis.

⦁ Relacionamento com Fornecedores, Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados

7.1. No IP3 Bank, reconhecemos a importância do relacionamento com nossos fornecedores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados na manutenção dos mais altos padrões de integridade e conformidade com as leis de Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLDFT). Nossa abordagem abrange os seguintes princípios:

7.1.1. Seleção Cautelosa: A escolha de fornecedores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados é realizada mediante uma seleção criteriosa. Antes de estabelecer qualquer relacionamento, conduzimos uma avaliação minuciosa para garantir que essas entidades compartilhem nossos valores e compromisso com a conformidade regulatória.

7.1.2. Due Diligence: Implementamos procedimentos de Due Diligence de PLDFT para avaliar e mitigar os riscos associados a nossos fornecedores e parceiros. Isso inclui a análise de suas políticas e práticas de conformidade com as leis de PLDFT.

7.1.3. Contratos de Conformidade: Incluímos cláusulas específicas em nossos contratos com fornecedores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, estipulando que eles se comprometem a cumprir integralmente as leis e regulamentos aplicáveis de PLDFT.

7.1.4. Monitoramento Contínuo: Mantemos um processo de monitoramento contínuo de nossos fornecedores e parceiros, garantindo que eles continuem a aderir às normas de PLDFT durante toda a duração de nossa parceria.

7.1.5. Comunicação Eficaz: Estabelecemos canais eficazes de comunicação com nossos fornecedores, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, de modo que eles possam relatar prontamente quaisquer atividades suspeitas relacionadas à PLDFT.

7.1.6. Resposta a Incidentes: Em caso de identificação de atividades suspeitas ou não conformidade com as leis de PLDFT, adotamos medidas apropriadas e tomamos as providências necessárias para corrigir as situações e mitigar os riscos.

⦁ Relacionamento com Empregados

8.1. Nosso compromisso com a integridade, conformidade e a ética começa com nossos próprios colaboradores. Reconhecemos que nosso pessoal desempenha um papel fundamental na manutenção dos mais elevados padrões de PLDFT. Nosso relacionamento com os empregados se baseia nos seguintes princípios:

8.1.1. Compromisso com a Ética: Todos os empregados do IP3 Bank são orientados a aderir aos mais altos padrões éticos em seu trabalho diário. Isso inclui a conformidade rigorosa com as leis de PLDFT e uma abordagem pró-ativa para evitar qualquer atividade suspeita.

8.1.2. Treinamento e Capacitação: Temos o compromisso de oferecer treinamento e capacitação regulares sobre PLDFT a todos os empregados, garantindo que eles estejam bem-informados sobre as leis e regulamentos aplicáveis e cientes de suas responsabilidades em relação à conformidade.

8.1.3. Comunicação Aberta: Encorajamos um ambiente de comunicação aberta, no qual os empregados se sintam à vontade para relatar quaisquer preocupações relacionadas ao PLDFT sem medo de retaliação.

8.1.4. Verificação de Antecedentes: Realizamos verificações rigorosas de antecedentes antes da contratação de novos funcionários para garantir que não haja impedimentos legais ou éticos para o desempenho de suas funções.

8.1.5. Avaliação de Riscos Pessoais: Avaliamos regularmente os riscos individuais de nossos empregados em relação ao PLDFT. Isso inclui a consideração de quaisquer conexões com Pessoas Expostas Politicamente (PEP) e outras situações de risco.

8.1.6. Conformidade Interna: Nossos empregados são obrigados a cumprir estritamente as políticas e procedimentos internos relacionados à PLDFT. Eles são incentivados a buscar esclarecimentos e orientações sempre que necessário.

8.1.7. Monitoramento Interno: Implementamos procedimentos de monitoramento interno para identificar e prevenir qualquer atividade suspeita relacionada à PLDFT entre nossos empregados.

8.1.8. Responsabilidade Individual: Cada empregado do IP3 Bank é individualmente responsável por agir de acordo com as leis de PLDFT e denunciar qualquer atividade suspeita.

8.1.9. Medidas Disciplinares: Em casos de não conformidade intencional com as leis de PLDFT, adotamos medidas disciplinares apropriadas, que podem incluir ações corretivas, treinamento adicional ou, em casos graves, o término do contrato de emprego.

8.2. O IP3 Bank acredita que, mantendo um ambiente de trabalho ético e de conformidade, podemos fornecer serviços financeiros confiáveis e proteger nossos clientes e partes interessadas contra atividades ilícitas de PLDFT. Nosso relacionamento com nossos empregados reflete nosso compromisso em ser um banco que atua com integridade e responsabilidade em todas as áreas de negócios.

⦁ Responsabilidades da Alta Administração

9.1. No IP3 Bank, reconhecemos a importância crucial da alta administração no que diz respeito ao cumprimento de nossas políticas e práticas de PLDFT. A alta administração desempenha um papel fundamental em garantir que nossas operações sejam conduzidas de maneira ética, transparente e em conformidade com as regulamentações vigentes. Dentre as responsabilidades da alta administração podemos destacar:

9.1.1. Compromisso com o Cumprimento: A alta administração do IP3 Bank está comprometida com o cumprimento rigoroso das leis, regulamentos e diretrizes aplicáveis relacionadas ao PLDFT. Este compromisso é demonstrado através de ações concretas que promovem uma cultura de conformidade em toda a organização.

9.1.2. Definição de Políticas e Procedimentos: A alta administração é responsável por estabelecer políticas e procedimentos internos abrangentes que refletem nosso compromisso com a PLDFT. Essas políticas servem como base para todas as atividades e operações da organização.

9.1.3. Avaliação de Riscos: A alta administração realiza avaliações regulares de risco para identificar, avaliar e mitigar os riscos relacionados à PLDFT em nossas operações. Essas avaliações orientam nossas estratégias de gerenciamento de risco.

9.1.4. Monitoramento e Supervisão: A alta administração supervisiona de perto a implementação das políticas e procedimentos de PLDFT. Isso inclui a revisão regular dos resultados das avaliações de risco, monitoramento de transações suspeitas e relatórios de conformidade.

9.1.5. Comunicação e Treinamento: A alta administração promove uma cultura de PLDFT em toda a organização, incentivando a comunicação aberta e oportuna sobre questões relacionadas à conformidade. Além disso, garante que todos os funcionários recebam treinamento adequado em PLDFT.

9.1.6. Resposta a Incidentes: Em caso de identificação de atividades suspeitas ou incidentes de PLDFT, a alta administração age prontamente para investigar e responder de acordo com nossas políticas internas e as obrigações regulatórias.

9.1.7. Revisão e Aprimoramento Contínuo: A alta administração revisa periodicamente nossos processos de PLDFT e busca oportunidades de aprimoramento. Isso inclui ajustes nas políticas e procedimentos para garantir que permaneçam eficazes em face das mudanças nas condições de mercado e nas regulamentações.

⦁ Conclusão

10.1. Nossa política de PLDFT representa nosso compromisso inabalável com a conformidade, a integridade e a responsabilidade. Ela é um escudo contra ameaças financeiras ilícitas e um lembrete constante de que, como instituição, estamos dedicados a operar com os mais altos padrões éticos. Estamos unidos em nosso dever de prevenir e detectar atividades suspeitas, garantindo assim um ambiente financeiro seguro e confiável para todos os nossos clientes e partes interessadas. Nossa missão é clara: salvaguardar não apenas nossos interesses, mas também a integridade das operações com nossa rede de relacionamento, promovendo um mundo mais seguro e transparente.

IP3 INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA
CNPJ 47.675.688/0001-73
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